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PROJETO DE LEI10/2021
Acrescenta o § 5° ao art. 4° da Lei nº 1.890, de 1992, que dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.890, de 25 de agosto de 1992, que “Dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências”, fica acrescido do seguinte § 5º: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de abril de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300010 Protocolo011175
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2021 Despacho 02/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/05/2022 Data do Recibo04/06/2022
Prazo Final05/03/2022 Data do Retorno05/03/2022


Observações:


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