Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 31/2024-PLC

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 185/2024, que: “ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.”.

AUTORIA: VEREADORA TERESA BERGHER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA


Observar o disposto no art. 6º da LC nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XVII e XXX em consonância com o disposto nos arts. 421, 422 , 423, e 460, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, em especial o art. 182.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município (Plano Diretor). Em especial os arts. 6º, XXIII e 523.

LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

LEI COMPLEMENTAR Nº 192 DE 18 DE JULHO DE 2018 Estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Em especial o art. 2º , §1º.

LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei Complementar n° 192, de 18 julho de 2018, e dá outras providências. Em especial o art. 2º , §1º.

DECRETO n.º 20.504 de 13 de setembro de 2001 Regulamenta a Lei Complementar 47 de 01 de dezembro de 2000, quanto aos critérios de análise e limites máximos permitidos para sombreamento de edificações nas praias municipais.

8. CONSIDERAÇÕES

A presente proposta altera a LC Nº 47/2000, cuja regulamentação mencionada no item 7 exige estudo de sombras contendo gráfico de projeção da edificação na faixa de areia da praia no equinócio de primavera (23/setembro) ou de outono (21/março), no solstício de inverno (22/junho) nos horários de 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16 e 17h; e no solstício de verão (22/dezembro) nos horários de 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18 e 19h.


Cabe recordar a existência da vegetação costeira vulnerável às alterações climáticas passíveis de serem produzidas pelo sombreamento das edificações.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20240200185 Protocolo9857
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.

Datas
Entrada 10/16/2024
    Despacho
10/21/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/23/2024 Data do Retorno11/04/2024
Número do Informativo31 Ano do Informativo2024
Data da Publicação11/05/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos