Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 87/2021
EMENTA:
INCLUI O DIA DA DOULA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2021.
Vereadora Thais Ferreira
PSOL
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
JUSTIFICATIVA