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PROJETO DE LEI936/2021
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Segunda Chance Resgates e Proteção Animal como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Segunda Chance Resgates e Proteção Animal, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300936 Protocolo007164
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2021 Despacho 11/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/10/2022 Data do Recibo06/10/2022
Prazo Final07/04/2022 Data do Retorno07/04/2022


Observações:


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