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PROJETO DE LEI2549/2023
Inclui o Maio Amarelo Animal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Maio Amarelo Animal, a ser realizado anualmente no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302549 Protocolo1522
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/17/2023 Despacho 10/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/23/2024 Data do Recibo05/28/2024
Prazo Final06/20/2024 Data do Retorno06/19/2024


Observações:


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