Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR88/2022

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 08

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Suprima-se o artigo 7º, do PLC nº 88-A/2022.
Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2023.

VEREADOR PEDRO DUARTE

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADOR ELISEU KESSLER

Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

VEREADOR VITOR HUGO

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADORA MONICA BENICIO

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vice-Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A emenda se justifica pois o conteúdo do artigo encontra-se majoritariamente contemplado pelo que determina o Art. 100 do Plano Diretor (PLC 44/2021), que regulamenta a Outorga Onerosa de Alteração de Uso. Além de o Plano Diretor ser hierarquicamente superior, seria importante que este prevalecesse para direcionar a contrapartida para os fundos municipais de habitação e desenvolvimento urbano. Abaixo, segue o referido artigo 100 para comparação: "Art. 100. Mediante pagamento de outorga onerosa em função da área de construção correspondente ao uso não conforme, poderá ser concedida a alteração e intensificação dos usos previstos no zoneamento estabelecido no Título V desta Lei Complementar. § 1o O disposto no caput se aplica em terrenos situados em mais de uma zona, em que os usos previstos para a zona de maior hierarquia para a qual o imóvel tenha testada poderão ser aplicados à totalidade do terreno. § 2o O acesso ao imóvel de que trata o caput só poderá se dar pela testada onde o uso é permitido. § 3o Os índices construtivos serão calculados de acordo com as áreas correspondentes a cada zona e, somados, poderão ser aplicados livremente a todo o terreno, respeitando-se o gabarito previsto para cada zona no Título V desta Lei Complementar. § 4o Em caso de reconversão de edificações tombadas ou preservadas, será exigida a aprovação prévia do órgão responsável pela tutela do imóvel, ouvidos ainda os demais órgãos municipais competentes.”
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220200088 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
55/2022
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 8 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 04/25/2023 Despacho 04/25/2023
    Publicação
04/26/2023
    Republicação
04/28/2023
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação 20
Data da Sessão 04/25/2023 Motivo da Republicação Inclusão de coautoria e adequação do Despacho
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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