Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 166/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE MILHAS AÉREAS ORIUNDAS DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS CUSTEADAS COM RECURSOS PÚBLICOS. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Os prêmios ou créditos de "milhagens" oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município , serão incorporados ao erário e utilizados conforme critério do ente.
Art.2º Os procedimentos com definição de critérios e os requisitos para a utilização dos prêmios ou créditos decorrentes do acúmulo de "milhagens" devem ser administrados, por meio de regulamentação do poder competente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de março de 2021.
JUSTIFICATIVA