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PROJETO DE LEI874/2021
Inclui a Semana Carioca da Diversidade Religiosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no §1º do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana da Diversidade Religiosa a ser celebrada a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o “Dia Mundial das Religiões” e o “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300874 Protocolo012494
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/11/2021 Despacho 11/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/10/2022 Data do Recibo06/10/2022
Prazo Final07/04/2022 Data do Retorno07/04/2022


Observações:


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