Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 812|2023

PROJETO DE LEI nº 2.553/2023, que “INCLUI O SETEMBRO VERMELHO ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.

AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes leis correlatas ao presente projeto:
Lei n° 7.466/2022 (Projeto de Lei n° 1.099/2022), autoria: Vereador Eliseu Kessler, Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Cesar Maia, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Veronica Costa e Vereador João Mendes de Jesus, que “Inclui a Campanha Junho Vermelho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.

Lei n° 6.518/2019 (Projeto de Lei n° 560/2017), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui o Dia da Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominado Dezembro de Vermelho, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

No que tange ao art. 1º do projeto, convém observar o que dispõe o art. 6º, III, c/c o art. 10, II, “a” da supracitada Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo, recomenda-se observar o modelo padrão de ementa disposto no supracitado Parecer.




O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 9 novembro de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302553 Protocolo1526
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O SETEMBRO VERMELHO ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.

Datas
Entrada 10/17/2023
    Despacho
10/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/31/2023 Data do Retorno11/09/2023
Número do Informativo812 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/10/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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