Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 596|2022
PROJETO DE LEI nº 1.593/2022, que “INCLUI O MÊS DO DIÁLOGO CONTRA A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 1.553/2022, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Projeto de Lei n° 1.445/2022, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Projeto de Lei n° 497/2021, de autoria do Vereador Luiz Ramos Filho, que “INCLUI A SEMANA DO QUEBRANDO O SILÊNCIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Projeto de Lei n° 663/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “INCLUI O DIA DA CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010.”.
Projeto de Lei n° 755/2010, de autoria do Vereador Reimont, que “ALTERA A LEI N.º 5.146/2010, PARA INCLUIR A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NÃO VIOLÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Projeto de lei n° 1.986/2016, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “INCLUI O DIA DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”. Em apenso o Projeto de Lei n° 36/2017.
Projeto de Lei n° 36/2017, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.”. Apensado ao Projeto de Lei n° 1.986/2016.
Lei n° 3.446/2002 (Projeto de Lei n° 918/2002), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “INSTITUI O ‘DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA INFANTIL’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 4.461/2007 (Projeto de Lei n° 650/2005), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA INFANTIL.”.
Lei n° 5.444/2012 (Projeto de Lei n° 1.128/2011), de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “ALTERA A LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR A “SEMANA DA FAMÍLIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”.
Lei n° 6.382/2018 (Projeto de Lei n° 518/2017), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “INCLUI O DIA DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
Lei n° 6.857/2021 (Projeto de Lei n° 1.155/2019), autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro, Vereadora Veronica Costa, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Jones Moura, Vereador Rocal e Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “INCLUI O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
Lei n° 7.054/2021 (Projeto de Lei n° 35/2021), autoria: Vereadora Veronica Costa, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereadora Tainá de Paula, Vereador Reimont, Vereador Chico Alencar, Vereador Cesar Maia, Vereadora Teresa Bergher e Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Lei n° 7.050/2021 (Projeto de Lei n° 92/2021), autoria: Vereadora Monica Benicio, Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri, Vereador Reimont e Vereadora Tainá De Paula, que “INCLUI O DIA MARIELLE FRANCO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
1.3. SANCIONADA/PROMULGADA
Lei n° 4.509/2007 (Projeto de Lei n° 868/2006), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 6.863/2021 (Projeto de Lei n° 1.086/2007), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto está de acordo com o supracitado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2