Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Radialista Francisco Silva (1938/2017) a um logradouro público preferencialmente na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal