Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 9 | 2023 (PELO)


PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22/2023, que “ALTERA O ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


AUTORIA: Vereador Pedro Duarte

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas e anteriores à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.135/1995, de autoria dos Vereadores Fernando William, Maurício Azedo, Rosa Fernandes e Fernando Martins, que “VEDA A DESAFETAÇÃO DOS BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL REFERIDAS NO ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (ÁREA VERDES, PRAÇA, PARQUES, JARDINS)”; e

Projeto de Lei nº 9/2009, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, ADQUIRIDAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 6.766/79 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, DESTINADAS A: ÁREAS VERDES, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XIX, “h”, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 235, 236, caput e § 2º, 269, II, 292, 293, I, II e VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 383, IX, 421, 422, 429, I, IX, XIII e XV, 430, II, “c”, III, “b” e “d”, 460, 461, I, III, IV, XII e XIV, 462, III e IV, 463, IX, “g”, XI e § 1º, 473, III, 468 e 475, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput e XII, da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, I, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS:

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 30, I, 175 e 225, caput e § 1º, I, II, III, VI e VII;

Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões);

Lei Federal nº 9.074/1995 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências), especialmente o seu art. 2º;

Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza);

Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 109 a 115 e 180 a 183;

Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município); e

Lei Municipal n° 474/1983 (Dispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro).

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2023.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230100022 Protocolo019727
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO

Ementa ALTERA O ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/22/2023
    Despacho
08/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/02/2023 Data do Retorno10/04/2023
Número do Informativo9 Ano do Informativo2023
Data da Publicação10/05/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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