MENSAGEM62
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 2022

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica do cargo de Professor de Ensino Fundamental e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A proposta, ora encaminhada, visa adequar as vagas atinentes ao cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental (PEF), criado nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 5.623, de 1 de outubro de 2013 ao Quadro Permanente de Servidores da Administração Direta, no que compete à atual configuração de ingresso de novos servidores e o aproveitamento das vagas remanescentes do cargo Professor I (P I), que, embora ainda integrem o Quadro de Pessoal do Magistério, não são passíveis de novas ocupações, observado o disposto no inciso II e no §1º do art.4º da citada Lei Municipal.

O provimento das vacâncias por aposentadoria, falecimento, exonerações ou demissões de cargos da categoria funcional Professor I, atualmente se dá por concurso público para o cargo Professor de Ensino Fundamental. Em futuro relativamente próximo, também pelas disposições da Lei Municipal nº 6.799, de 05 de novembro de 2020, o Poder Executivo necessitará dispor de vagas suficientes para garantir a oferta do ensino fundamental à população carioca. Nos limites atuais da capacidade de cada unidade escolar e de futura expansão, requer-se a disponibilidade de novas vagas ou ampliação da oferta da educação básica em tempo integral.

Cabe observar que a medida não onera imediatamente o Erário, posto que as exigências de habilitação para ingresso em ambos os cargos são as mesmas, diferindo apenas em carga horária. As vagas remanejadas somente serão ocupadas após a autorização formal para provimento, respeitados os limites orçamentários, à época. Assim, o acolhimento da proposta de remanejamento de vagas livres de Professor I permitirá a realização tempestiva de novos concursos e o provimento dos cargos de Professor de Ensino Fundamental necessários à sustentação desta Rede Pública de Ensino.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL Nº 1604/2022


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 062/2022
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/07/2022Despacho 11/08/2022
Publicação 11/09/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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