OFÍCIO GP230/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2593, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz, que “Inclui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção aos alunos da rede municipal de ensino”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.461, DE 2 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei institui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção aos alunos da rede municipal de ensino.

Art. 2° O ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção, como atividade extracurricular, poderá ser ofertado pelas unidades municipais de ensino.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/02/2024Despacho 07/02/2024
Publicação 07/03/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 02/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2593, DE 2023. LEI N° 8.461, DE 2024. => 2024110359707/03/2024Poder Executivo




   
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