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PROJETO DE LEI1044-A/2022
Institui o Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma nas creches do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma a ser implantado nas creches do Município.

Art. 2º O Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma tem por finalidade o atendimento médico oftalmológico das crianças, a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente o Retinoblastoma, visando à prevenção da patologia nas crianças das creches da rede municipal.

Art. 3º As crianças diagnosticadas com Retinoblastoma receberão tratamentos oftalmológicos nas unidades de saúde do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301044 Protocolo015084
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/22/2022 Despacho 02/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/08/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


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