OFÍCIO GP315/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1123-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Alto Vidigal Brasil”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.537 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Alto Vidigal Brasil, localizado no bairro do Vidigal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1123/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/12/2022Despacho 09/12/2022
Publicação 09/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 12/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1123-A, DE 2022. LEI Nº 7.537, DE 2022. => 2022110109409/13/2022Poder Executivo




   
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