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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021, QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, INCLUSÕES E SUPRESSÕES DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM ÁREAS PÚBLICAS E DE AFASTAMENTO FRONTAL, ALTERA O REGULAMENTO DE ZONEAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 322, DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 25/2021, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, INCLUSÕES E SUPRESSÕES DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM ÁREAS PÚBLICAS E DE AFASTAMENTO FRONTAL, ALTERA O REGULAMENTO DE ZONEAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 322, DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e no intuito de adequar a propositura à Lei Complementar n° 48/2000, apresento as seguintes emendas.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, V, XVIII,”d”; 44; 67, II; 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2021, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se a ementa do Projeto de Lei Complementar em epígrafe da seguinte forma:
Ementa:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, INCLUSÕES E SUPRESSÕES DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o art.. 25 do Projeto de Lei Complementar epígrafe da seguinte forma:
Art. 25
“Ficam alteradas as redações do CAPÍTULO III e das Seções I e II, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 226, de 2020, com os seguintes textos:.” (NR)
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal