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PROJETO DE LEI2913/2024
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o choro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de fevereiro de 2024.



JUSTIFICATIVA


O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) declarou,  o choro como o 53° Patrimônio Cultural Imaterial do país. O ritmo musical, genuinamente brasileiro, teve início por volta de 1870, quando Joaquim Callado lançou a música "Flor Amorosa", no Rio de Janeiro. Depois disso, nomes como Chiquinha Gonzaga e Pixinguinha se consagraram no gênero.

Diferentemente do material, o patrimônio imaterial não se refere a lugares ou coisas, e sim aos saberes culturais passados de geração a geração, importantes para a criação de uma identidade cultural na sociedade.
Texto Original:


Legislação Citada


Decreto Municipal nº 23.162 de 21 de julho de 2003.

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92; considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.
(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/12/2024Despacho 03/14/2024
Publicação 03/15/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 113/114 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 14/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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03/15/2024Vereador Celso CostaSummer Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº143/202404/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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