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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 200/2021 que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autor do Projeto: Vereador Marcio Santos
Relatora: Vereadora Thais Ferreira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 200/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conduzir o assunto de segurança pública por meio de palestras no ambiente escolar, que serão conduzidas junto às instituições de segurança pública, e que tem por objetivo oferecer às crianças e adolescentes habilidades no sentido de como enfrentar acidentes, como se relacionam com a natureza, trânsito, entre outros. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, o programa se caracteriza como ação articulada de prevenção e entra em conformidade com o artigo nº 70, que diz: "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente". Ante o exposto e cumprindo a análise estrita do mérito à que cabe a relatoria desta comissão, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
Vereadora THAIS FERREIRA
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 21 de junho de 2021, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Thais Ferreira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 200/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vice-Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal