Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
PRESIDENTE
VEREADOR INALDO SILVA
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
VOGAL
Hoje, o comércio local tem importância na arrecadação de impostos municipais, sendo imprescindível para o bairro um Projeto que viabilize a organização da economia da Região.
Sendo assim, a transformação dessa área em Polo Gastronômico e Comercial visa fomentar a promoção do bairro e seus atrativos, contribuindo significativamente para o aumento da qualidade de vida na região.
(...) Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro, ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme dispostos neste artigo: (...) § 2º São Polos na Área de Planejamento - AP 2.2: (...)
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