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PROJETO DE LEI2044/2023
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Porto do Rio, a ser comemorada anualmente no dia 20 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

O Porto Rio de Janeiro foi inaugurado oficialmente em 20 de julho de 1910. Com mais de 122 anos, o nosso porto é um ativo importantíssimo para os cariocas, gerando milhares de empregos diretos e indiretos, contribuindo fundamentalmente para o PIB da Cidade e a arrecadação de tributos, além da sua vocação como atividade turística da Cidade. Se colocarmos na ponta do lápis, em termos econômicos e financeiros (PIB + arrecadação de tributos), a Cidade do Rio de Janeiro pode ser considerada, mais portuária do que turística.

O Decreto n° 4.969, de 18 de setembro de 1903, aprovou o projeto definitivo do porto, elaborado por engenheiros nacionais, entre os quais se destacava Francisco Bicalho. As obras incluíam o aterramento de parte da baía de Guanabara, a retificação da linha de costa, o aparelhamento do cais com guindastes e linhas férreas, o calçamento da Avenida do Porto, as obras do Canal do Mangue e outras avenidas abertas no bairro comercial.

O Porto do Rio de Janeiro, isoladamente, considerando apenas os tributos incidentes sobre as nacionalizações das mercadorias, é o maior gerador de ICMS para o Estado do Rio de Janeiro. Se fosse um município, o Porto, sozinho, seria o 3° maior gerador de ICMS e isso sem considerar que a cota de ICMS do porto entra na arrecadação da Cidade do Rio de Janeiro, assim como na de Campos, que é o segundo colocado. Em 2014, graças ao Porto do Rio, o Estado arrecadou mais de 4 bilhões de reais de ICMS apenas na nacionalização de mercadorias, sendo que esse número aumenta ainda mais (praticamente dobra) quando se agrega valor às mercadorias importadas, na ponta da cadeia, sejam insumos, sejam produtos acabados.

Especificamente para a Cidade do Rio de Janeiro, o Porto do Rio é de extrema relevância. Além de receber sua cota-parte do ICMS, que vem a ser uma das suas principais fontes de receitas municipais, os serviços portuários diretos e sua gama de mais de três dezenas de serviços conexos (agenciamento marítimo, agenciamento de cargas, despacho aduaneiro, transporte municipal, movimentação de cargas, armazéns, reparos e manutenção de equipamentos e embarcações, manobras de praticagem, fornecimentos de bordos, apoio portuário, apoio marítimo, dentre outros), quando cruzadas as arrecadações, entrega à Cidade do Rio de Janeiro uma arrecadação de cerca de 1 bilhão de reais por ano, apenas com o ISS.

E já existe uma Lei Estadual em vigor, que criou o benefício fiscal Rio-Log na importação que, numa progressão de 03 anos, poderá aumentar a arrecadação de ICMS do Estado em mais de 4 bilhões de reais por ano, gerando, por consequência, mais arrecadação de ISS e milhares de empregos.

O Porto do Rio de Janeiro é uma grande fonte de geração de empregos e rendas para o cidadão do Rio de Janeiro, entretanto, poucos cariocas conhecem e tem a real dimensão da importância do Porto do Rio.

O Porto do Rio gera mais de 5 mil empregos diretos e mais de 20 mil indiretos através de suas atividades principais e serviços conexos. No entanto, se considerarmos a comercialização e beneficiamento de mercadorias e bens movimentadas pelo Porto, assim como sua zona geográfica de influência que, além da Cidade do Estado Rio de Janeiro, engloba ainda os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás, dentre outros, é possível afirmar que este número indireto de empregos atinja o patamar de mais de 1 milhão de postos de trabalho.

O Porto do Rio de Janeiro abarca as regiões do Centro, Gamboa, São Cristóvão e Caju. O seu cais de atracação possui 6,7 km de extensão. O Porto possui dois terminais de contêineres modernos, um terminal de produtos siderúrgicos, um terminal de granel líquido, um terminal de trigo, um terminal de apoio à atividade offshore e um de passageiros.

O terminal de apoio à atividade offshore, arrendado à Petrobras, é responsável pelo apoio às operações de mais de 70% de todo volume de petróleo explorado pela Petrobras.

É pelo Porto do Rio de Janeiro que entra o trigo, que vem da Argentina e do Canadá, para abastecer todo o Estado do Rio e parte de Minas Gerais. O Terminal de Trigo é um dos mais modernos da América Latina. E não é só isso: considerando que 95% do comércio exterior do país é transportado pela via marítima e passa pelos portos, o Porto do Rio de Janeiro é responsável por receber medicamentos, alimentos e diversos outros gêneros de primeiríssima necessidade. Se não fosse o Porto do Rio, por exemplo, não teríamos o polo automobilístico do Sul Fluminense.

Os terminais de contêineres, além de possuírem o maior cais contínuo para atracação de navios da América Latina, movimentam cargas de alto valor agregado na importação. Somos um dos principais exportadores de café do Brasil, oriundo de Minas Gerais. O café se destina, principalmente, a países da Europa. Outras cargas de destaque são os produtos siderúrgicos e automóveis.

Pelo Porto, importamos diversas mercadorias, como por exemplo: peças para indústria automobilística, veículos, concentrado de zinco e polímeros. O Porto do Rio de Janeiro movimentou em 2022 cerca de 10 milhões de toneladas de carga entre os seus terminais.

Além disso, no Brasil, a atividade portuária é considerada essencial e não parou de trabalhar, um dia sequer desde o início da pandemia de Covid-19, à época, momento em que praticamente todas as atividades econômicas físicas da cidade e do país pararam.

O tempo passou e a atividade portuária é uma atividade multidisciplinar, sendo uma geradora de tecnologia e empregos de alta qualificação, não só na gestão administrativa, como na tecnológica, gerando postos de trabalho permanente. Uma fantástica fábrica de talentos e oportunidades para todos, num processo de estímulo ao desenvolvimento socioeconômico do país.

Além de tudo isso, a atividade portuária é fundamental para todos os países e as principais cidades portuárias do mundo, que tem o porto com elemento fundamental na sua economia como em Nova Iorque, New Jersey, Antuérpia-Bruges, Bremen, Le Havre, Tóquio, Singapura, Roterdã e muitas outros, que, além de seus portos representarem atividades comerciais também são pontos culturais e turísticos.

O exemplo mais emblemático fica com o maior porto da Europa, Roterdã que tem o “World Port Days” um feriado de fim de semana, uma vez por ano, onde se promovem festivais e atividades culturais em toda Cidade, em homenagem ao porto da cidade, celebrando a sua existência e importância socioeconômica para o país.

Assim, pelos motivos acima descritos que proponho a inclusão na Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a data comemorativa do “Dia do Porto do Rio”, a ser comemorada anualmente no dia 20 de julho, promovendo o reconhecimento por parte da Câmara Municipal do Rio de Janeiro da importância do Porto da Cidade do Rio de Janeiro.

Face ao exposto, solicito o apoio de meus Pares para que a proposta logre êxito nesta Casa de Leis.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/09/2023Despacho 05/15/2023
Publicação 05/16/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº336/202305/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2044/2023 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2044/2023 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2044/2023 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2044/2023 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2024Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302044 => Lei 8.47007/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/11/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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