Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2015, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES, que Inclui a Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
AArt. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias doze e dezenove de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos