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PROJETO DE LEI2015/2023
Inclui a Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

AArt. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias doze e dezenove de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302015 Protocolo000436
AutorVEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2023 Despacho 05/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/06/2023 Data do Recibo10/06/2023
Prazo Final10/30/2023 Data do Retorno10/30/2023


Observações:


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