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PROJETO DE LEI112/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigado o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O atendimento deverá ser disponibilizado de modo a permitir o livre acesso à informação ou prestação dos serviços a serem requeridos, sempre respeitada a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º Deverá ser providenciado todos os equipamentos e materiais necessários para o atendimento, no mesmo modelo daquele existente em outro pavimento onde não seja disponibilizado o acesso.

Art. 4º Poderá ser estabelecido, mediante senha ou outro sistema de controle, as preferências decorrentes da Lei.

Art. 5º No mesmo ambiente do pavimento terreno deverá ser disponibilizado local adequado para o atendimento, guarnecido, ao menos, com água potável e sanitários para ambos os gêneros, para utilização da população a ser atendida.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 2021.

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

VEREADOR WELINGTON DIAS

VEREADOR MARCOS BRAZ


JUSTIFICATIVA

Ainda que exista legislação obrigando a adaptação de prédios para acesso de pessoas que possuam alguma necessidade especial, sabemos que ainda não foi possível atingirmos um nível adequado para atendimento.
Muitos prédios, construídos em tempos remotos, deixam de atender os requisitos exigidos, diante de barreiras intransponíveis.
Entretanto, essas barreiras não podem obstar que as pessoas que necessitem de um atendimento, em prédios públicos, sejam impedidas por conta da ausência desses acessos.
Conciliamos essa situação ao exigir que os prédios que ainda não tenham a acessibilidade garantida por lei, fiquem obrigados a prestar atendimento e informações a quem possuam restrições, de acordo com a propositura, no pavimento térreo, mantendo a dignidade das pessoas e eventuais familiares.
Um projeto simples, mas de grande alcance social, onde conto com a aprovação desta Casa Legislativa.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/18/2021Despacho 03/19/2021
Publicação 03/22/2021Republicação 09/20/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 99 Pág. do DCM da Republicação 4
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA S/Nº, de 17/09/2021, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 177, de 23/09/2021, pág. 53, para inclusão de coautorias.

(**) Republicado no DCM nº 182, de 30/09/2021, pág. 134, para inclusão de coautorias.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA O ATENDIMENTO, NO PAVIMENTO TÉRREO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍOBRIGA O ATENDIMENTO, NO PAVIMENTO TÉRREO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, DIFICULDADE OU RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO, QUANDO INEXISTENTE EQUIPAMENTO INTERNO PARA ACESSO A PAVIMENTOS SUPERIORES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300112 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/22/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Welington Dias,Vereador Marcos BrazBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº112/202103/25/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 09/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 112/2021 => Encerrada09/23/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 112/2021 => Aprovado (a) (s)09/23/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 112/2021 => Encerrada09/30/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 112/2021 => Aprovado (a) (s)09/30/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/13/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Welington Dias,Vereador Marcos Braz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/27/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 112/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação10/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 112/2021 => Encerrada11/24/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 112/2021 => Rejeitado o Veto11/24/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/29/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim; Vereador Welington Dias; Vereador Marcos Braz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/03/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300112 => Lei 7172/202112/03/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2021






   
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