Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2444/2023
EMENTA:
INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial BECO DA CIRROSE localizado na Rua Hannibal Pôrto nº 450, no Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA