PROJETO DE LEI2444-A/2023
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial BECO DA CIRROSE localizado na Rua Hannibal Pôrto nº 450, no bairro de Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no §6º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2444/2023
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial BECO DA CIRROSE localizado na Rua Hannibal Pôrto nº 450, no Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de setembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

O Espaço Comercial do Beco da Cirrose, localizado na Rua Hannibal Porto, nº 450, no Irajá, abriga, entre bares, lojas e restaurantes, uma série de estabelecimentos, sendo muito frequentado por moradores e visitantes locais pela boa comida e a tradicional feijoada, preparada em fogão a lenha. A criação do Polo Gastronômico, além de fomentar o comércio local, busca ainda possibilitar a organização, o ordenamento e os estímulos necessários ao pleno desenvolvimento da gastronomia na região, a fim de gerar empregos, renda e inúmeras oportunidades.
Portanto, diante do potencial para uma enorme diversidade gastronômica, submeto à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando o apoio na aprovação dessa importante proposição.
 
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 7.498, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro, ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme dispostos neste artigo:

(...)

§ 6º São Polos na Área de Planejamento 3.3 - AP 3.3:


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/12/2023Despacho 09/29/2023
Publicação 10/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 90 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 02/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 => 20230302444INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 => 20230302444 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }10/03/2023Vereadora Rosa FernandesBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº718/202310/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda no Mérito Favorável11/30/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2444/2023 => Emenda Modificativa11/30/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2444/2023 => Encerrada03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2444/2023 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/03/2024Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2444-A/2023 => Encerrada04/04/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2444-A/2023 => Aprovado (a) (s)04/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/10/2024Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/07/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2444/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/16/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2444-A/2023 => Encerrada05/29/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2444-A/2023 => Rejeitado o Veto05/29/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/03/2024Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/07/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302444 => Lei 839606/07/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/07/2024






   
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