Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 792 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 800/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadora Veronica Costa

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições similares à presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 273/2021, de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA OU EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR MAIS DE DOIS ANOS, PELAS EMPRESAS VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”

Projeto de Lei nº 277/2017, de autoria do Vereador Reimont, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OFICINAS DE CAPACITAÇÃO PARA DESEMPREGADOS EM SITUAÇÃO DE RUA A PARTIR DE CINQUENTA ANOS DE IDADE.”

Lei nº 3.326/2001, de autoria do Vereador Mário Del Rei, que “Cria o Programa Intersetorial de Atendimento à População de Rua no âmbito do Município, nos termos que menciona e dá outras providências.”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos da Representação nº 0033119-74.2005.8.19.0000.

Lei nº 4.959/2008, de autoria do Vereador Márcio Pacheco, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas em situação de rua, a ser observada pelas empresas contratadas pelo Município para a realização de serviços e/ou obras.”.

Lei nº 6.350/2018, de autoria do Vereador Reimont, que “Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.”. Objeto da Representação de Inconstitucionalidade nº 0090342-57.2020.8.19.0000, pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.355/2018, de autoria dos Vereadores Luciana Novaes e Reimont, que “Dispõe sobre a reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito dos arts. 12 e 30, inciso I, XXVII e XXXIX, da Lei Orgânica do Município – LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2021.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.042-9

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300800 Protocolo011360
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/21/2021
    Despacho
10/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/28/2021 Data do Retorno11/04/2021
Número do Informativo792 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/05/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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