Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 921, de 2018, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, que Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre do Anil, bairro de Jacarepaguá. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre do Anil, no bairro de Jacarepaguá.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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