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PROJETO DE LEI921/2018
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre do Anil, bairro de Jacarepaguá

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre do Anil, no bairro de Jacarepaguá.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300921 Protocolo003524
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2018 Despacho 08/02/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2023 Data do Recibo10/18/2023
Prazo Final11/09/2023 Data do Retorno11/06/2023


Observações:


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