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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE — SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 64/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE — SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 64/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE — SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,XXIII; 44; 67, III ;69;320; 351; 352 e 354 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº 05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf

No entanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa da Proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 22 de março de 2021.


Vereador Inaldo Silva

Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 64/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 22 de março de 2021.







Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal



Projeto de Lei nº 64/2021

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Suprimir o Art. 6º do Projeto de Lei acima, renumerando os subsequentes.


Sala da Comissão, 22 de março de 2021.







Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300064Protocolo000515
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/02/2021Despacho03/04/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/16/2021Data de Fim Prazo 03/30/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/16/2021
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 03/22/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/26/2021Pág. do DCM da Publicação 71
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/25/2021

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Ata 3ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/06/2021Pág. do DCM da Publicação 31



Observações:

À DPL EM 11/06/2021.

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