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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 64/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE — SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 64/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE — SOL AMIGO DA INFÂNCIA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR OBRIGATÓRIA NO ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,XXIII; 44; 67, III ;69;320; 351; 352 e 354 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº 05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
No entanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa da Proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 64/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 64/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Suprimir o Art. 6º do Projeto de Lei acima, renumerando os subsequentes.
Sala da Comissão, 22 de março de 2021.
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal