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PROJETO DE LEI148/2021
Inclui a Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 6° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana de Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de junho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300148 Protocolo002021
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/06/2021 Despacho 04/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/09/2022 Data do Recibo03/09/2022
Prazo Final03/29/2022 Data do Retorno03/29/2022


Observações:


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