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PROJETO DE LEI318/2021
Dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 47, no Santo Cristo.

Art. 2º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local, bem como quaisquer transformações na função artística, cultural e social que atualmente exerce.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis - RGI e nos livros de Saberes e Lugares.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300318 Protocolo004452
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/18/2021 Despacho 05/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/28/2021 Data do Recibo09/28/2021
Prazo Final10/20/2021 Data do Retorno10/19/2021


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