Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 683|2022

PROJETO DE LEI nº 1.680/2022, que“INCLUI O DIA DA PARÓQUIA DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA:VEREADOR MARCIO SANTOS


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte leicorrelata ao presente projeto:

1.1.PROMULGADA/SANÇÃO TÁCITA

Lei nº 6.199/2017 (PL nº 2.028/2016), de autoria do Vereador Átila A. Nunes e doVereador Zico, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”,

2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, Ida Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301680 Protocolo014330
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DA PARÓQUIA DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 12/13/2022
    Despacho
12/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/22/2022 Data do Retorno12/26/2022
Número do Informativo683/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/27/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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