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PROJETO DE LEI1783/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio no formato impresso nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os estabelecimentos do ramo de restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres deverão manter à disposição de seus consumidores relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso.

§ 1º Os estabelecimentos poderão adotar, adicionalmente ao formato impresso, cardápio na modalidade digital ou com QR Code.

§ 2º O cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:

I - advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias;

II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior; e

III - aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência.

Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301783 Protocolo014697
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA LUCIANA BOITEUX Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023 Despacho 03/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/25/2023 Data do Recibo10/25/2023
Prazo Final11/17/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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