Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 197/2021

PROJETO DE LEI nº 199/2021, que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis correlatas ao presente projeto:


PL nº 1.550/2012, de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI O CULTURA VIVA – SISTEMA DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL nº 268/2013, de autoria dos Vereadores Chiquinho Brazão e Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE A ARTE EM GRAFITE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL n° 38/2017, de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE O USO DAS CORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUANDO DA PINTURA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E MATERIAL ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADA

Lei Complementar n° 105/2009 (PLC nº 11/2009, Mensagem 06/2009)), de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–PROPAR-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 4.656/2007 (PL n°364/2005), de autoria da Vereadora Nereide Pedregal, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DOS JOVENS PINTORES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0047447-04.2008.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.362/2018 (PL nº 1.709/2016), de autoria do Poder Executivo, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 320; 337, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, no entanto, convém verificar a incidência do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica nos arts. 2º, 6º e 7º do presente projeto.
Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 9º da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sobre o tema, ver o estudo técnico Nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016.pdf e o estudo técnico
Nº 04/2017/CAL/MD/CMRJ, disponível em :
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0042017.pdf

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 2021.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300199 Protocolo002864
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/20/2021
    Despacho
04/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/26/2021 Data do Retorno05/03/2021
Número do Informativo197 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/04/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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