Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2493/2023, QUE “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER”.
Autora: VEREADORA VERONICA COSTA
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2493/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER” de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. art. 30, I e II e arts. 364 ao 370, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. E no intuito de adequar a redação apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 2493/2023, de autoria da senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifica-se a ementa do Projeto em epigrafe da seguinte forma:
“INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER”.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifica-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:
“Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que “Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.”
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente