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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2493/2023, QUE INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER”.

Autora: VEREADORA VERONICA COSTA

Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2493/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER” de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. art. 30, I e II e arts. 364 ao 370, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. E no intuito de adequar a redação apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 2493/2023, de autoria da senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 3 de junho de 2024



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Modifica-se a ementa do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.682/2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER”.


Sala da Comissão, 3 de junho de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente





EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Modifica-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

“Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, queCria o selo Empresa Amiga da Mulher.


Sala da Comissão, 3 de junho de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente



Informações Básicas
Código20230302493Protocolo021451
AutorVEREADORA VERONICA COSTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/04/2023Despacho10/11/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/23/2023Data de Fim Prazo 11/06/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/03/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/05/2024Pág. do DCM da Publicação 59
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 24/10/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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