Texto da Redação

PROJETO DE LEI98-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DAS INFORMAÇÕES ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS, PELO PODER EXECUTIVO

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica Instituída a divulgação na rede mundial de computadores da ordem cronológica dos pagamentos da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Os pagamentos referidos no caput são os decorrentes de contratos celebrados de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços em consonância com o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

§ 2º A divulgação será organizada, por unidade orçamentária e fonte pagadora.

Art. 2º A justificativa para a quebra da ordem cronológica deverá ser publicada previamente ao pagamento.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Sala da Comissão, 7 de outubro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300098Protocolo001091
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/11/2021Despacho03/12/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/07/2021Data de Fim de Prazo10/12/2021
Data de Reunião10/07/2021Data da Publ.10/11/2021
Pág. do DCM da Publicação24Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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