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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 706/2021, QUE “CRIA O CALÇADÃO CULTURAL DA MÚSICA NO BAIRRO DE OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 706/2021, que “CRIA O CALÇADÃO CULTURAL DA MÚSICA NO BAIRRO DE OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequar a presente propositura à Lei Complementar n° 48/2000 apresento as emendas a seguir.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, Ie XXIV; 337, 338, III e 346, I, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 706/2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º:
“Fica criado o Calçadão Cultural da Música no bairro de Olaria denominado “Calçadão Cultural Niltinho Tristeza”, no espaço remanescente da Rua Vassalo Caruso, no trecho compreendido entre as ruas Leonídia e Fausto do Amaral”.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal