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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 173/2021 que “DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relatora: Vereadora Thais Ferreira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 173/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aplicar multa administrativa às pessoas flagradas, nos lugares que especifica, fazendo uso de substâncias ilícitas sem prejuízo à aplicação das medidas penais cabíveis, fazendo observação para a peculiaridade do caso no quando o ou a infratora é uma criança ou um adolescente, e faz indicação de atendimento aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Ante o exposto e cumprindo a análise estrita do mérito à que cabe a relatoria desta comissão, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
Vereadora THAIS FERREIRA
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 21 de junho de 2021, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Thais Ferreira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 173/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vice-Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal