Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 158/2021

Projeto de Lei nº 160/2021 que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: Vereadora MONICA BENICIO, Vereador CHICO ALENCAR, Vereador TARCÍSIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.086/2007, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre conjunto de ações e campanha de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes”;

Projeto de Lei nº 671/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Institui o Programa Paz na escola.”;

Projeto de Lei nº 1.208/2019, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “Dispõe sobre a segurança nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do município do Rio de Janeiro”.

1.2. PROMULGADA

Lei nº 4.666/2007 (PL 300/2005), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “Institui o Programa Interdisciplinar de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.”. Há a respeito, a Representação de Inconstitucionalidade nº 99/2008 (processo nº 0047449-71.2008.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.




1.3. SANCIONADAS

Lei nº 4.506/2007 (PL 639/2005), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas escolas de ensino fundamental e creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”;

Lei nº 5.089/2009 (PL 94/2009), de autoria do Vereador Cristiano Girão, que “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”;

Lei nº 5.441/2012 (PL 914/2011), de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar.”;

Lei nº 5.583/2013 (PL 1.410/2012), de autoria do Vereador Paulo Messina, que “Institui diretrizes e ações para manutenção da paz nas escolas e unidades de saúde e dá outras providências.”.

1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005

Convém avaliar a possível incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face dos termos do Projeto de Lei nº 671/2017.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 320 e 321, VII, “g” e VIII, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM). Recomenda-se, contudo, verificar a incidência do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município, no que concerne ao parágrafo único do art. 2º do presente projeto.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021.



CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300160 Protocolo.
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/07/2021
    Despacho
04/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/12/2021 Data do Retorno04/20/2021
Número do Informativo158 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/21/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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