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PROJETO DE LEI1907/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimento ambulatorial públicos e privados do Município disponibilizar macas adaptadas para atendimento a pacientes cadeirantes

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Nos hospitais, prontos - socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicas e privadas deverão ser disponibilizadas macas e camas adaptadas para o atendimento de pacientes cadeirantes.

Art. 2º A adaptação ou elevador de maca deverá estar em conformidade com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 3º Os hospitais, clínicas médicas, Unidades de Pronto Atendimento da rede pública e privada, bem como os demais estabelecimentos de atenção à saúde, deverão estar preparados para receber pacientes com deficiência, adotando para isso, todos os meios de acessibilidade, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301907 Protocolo015884
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/23/2023 Despacho 03/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/30/2023 Data do Recibo08/30/2023
Prazo Final09/21/2023 Data do Retorno09/19/2023


Observações:


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