Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 134/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E EMERGENCIAL, DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS QUE RESULTEM EM DESPEJO, DESOCUPAÇÕES OU REMOÇÕES FORÇADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO RIO Nº 47.355, DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica suspenso, em caráter transitório e emergencial, o cumprimento de medidas que resultem em despejos, desocupações, ou remoções forçadas em imóveis no âmbito do Município, durante a Pandemia da Covid-19, em conformidade com o Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020.
Art. 2º A suspensão a que se refere esta Lei aplica-se aos imóveis que sirvam de moradia para população com renda familiar mensal inferior a três salários mínimos, ou que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, infringindo o direito à moradia adequada e segura, buscando:
I - a garantia de habitação, sem ameaça de remoção, viabilizando o cumprimento do distanciamento social;
II - a proteção contra intempéries climáticas ou outras ameaças à saúde e à vida; e
III - a privacidade, segurança e proteção contra a violência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de maio de 2021.
TAINÁ DE PAULA
VEREADORA,
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA