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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 741/2021 QUE “ESTABELECE CONDIÇÃO PARA A VISTORIA ANUAL AOS VEÍCULOS DE TÁXI DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Jorge Felippe
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 741/2021 que “ESTABELECE CONDIÇÃO PARA A VISTORIA ANUAL AOS VEÍCULOS DE TÁXI DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
Quanto à Matéria, com fundamento no art. 22, XI da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Nesse sentido, a Lei Federal 9.503 de 1997 institui o Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece no art. 21, XIV o seguinte:
“Art. 22. CF/1988. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte”
E
“Art. 21. Lei 9503/97 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...)
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos”. Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 741/2021, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal