Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2544/2023, QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nᵒ 7.603, DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2544/2023, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nᵒ 7.603, DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 4º; 5º; 14, IV; 23; 30, I, II, IV, “a”, V, VI, “c”, XVII, XXI, “a”, XXVI, XLI, XLIII; 44 caput, III, XII; 67, III; 69; 148; 149; 150; 151; 154; 261; 263; 266; 269; 282; 284; 314; 351; 352; 353; 355; 360; 421; 422; 429, III, “b” e IV; 444; 445; 460; 461; 472, II; 480; 481, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2544/2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente