Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 767, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Cesar Maia, que “Inclui o Dia de São Joaquim, Padroeiro do Estácio, no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.076, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Dia de São Joaquim, Padroeiro do Estácio, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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