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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 1079/2022 que INCLUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146 DE 2010.
Autor do Projeto: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO
(FAVORÁVEL AO PROJETO)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1079/2022, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei visa a inclusão do Dia Municipal da Juventude Cristã no Calendário Oficial da Cidade, com base na Lei que menciona. Pelo exposto, o parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 01 de agosto de 2022.
Vereador Waldir Brazão
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 01 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Waldir Brazão, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1079/2022, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 01 de agosto de 2022.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vogal