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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR69/2022
Dispõe sobre a criação da atividade econômica municipal Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.

Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI é adequada em Zonas Residenciais – ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.

Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220200069 Protocolo016274
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/22/2022 Despacho 03/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/23/2022 Data do Recibo09/23/2022
Prazo Final10/14/2022 Data do Retorno10/14/2022


Observações:


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