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PROJETO DE LEI1476/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Objetivo de Deficientes como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Objetivo de Deficientes, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301476 Protocolo012668
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/06/2022 Despacho 09/13/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/09/2022 Data do Recibo11/09/2022
Prazo Final12/01/2022 Data do Retorno12/01/2022


Observações:


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