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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 155-A/2021
EMENTA:
TOMBA PROVISORIAMENTE POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL, O RIVER FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Esta Lei declara o tombamento provisório por relevante interesse social, cultural e local do River Futebol Clube, localizado na Rua João Pinheiro, nº 426, Piedade, área da XIII RA.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300155 | Protocolo | |
Autor | VEREADOR FELIPE MICHEL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 04/06/2021 | Despacho | 04/07/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/28/2021 | Data de Fim de Prazo | 11/02/2021 |
Data de Reunião | 06/02/2022 | Data da Publ. | 06/06/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 13 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 14ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 06/24/2022 |
Observações:
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