Texto da Redação

PROJETO DE LEI155-A/2021

EMENTA:

    TOMBA PROVISORIAMENTE POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL, O RIVER FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei declara o tombamento provisório por relevante interesse social, cultural e local do River Futebol Clube, localizado na Rua João Pinheiro, nº 426, Piedade, área da XIII RA.

Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 2 de junho de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300155Protocolo
AutorVEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/06/2021Despacho04/07/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/28/2021Data de Fim de Prazo11/02/2021
Data de Reunião06/02/2022Data da Publ.06/06/2022
Pág. do DCM da Publicação13Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta14ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/24/2022

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