Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 595 /2021

PROJETO DE LEI nº 600/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:

PL n° 1.560/2012, de autoria da Vereadora Andrea Gouvea Vieira e do Vereador Paulo Pinheiro, que “TORNA OBRIGATÓRIA PARA PRODUTORES DE MÍDIA E REALIZADORES DE PRODUTOS E EVENTOS A DIVULGAÇÃO DO VALOR DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO, INCENTIVO, PATROCÍNIO, COLABORAÇÃO, E OUTRAS FORMAS DE APORTE FINANCEIRO GRATUITO, E A CORRESPONDENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS”.

PL n° 471/2017, autoria: Vereador Felipe Michel, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Dr. Jorge Manaia, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Zico, Vereador Willian Coelho, Vereador Professor Adalmir, Vereador Jones Moura, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 506/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “OBRIGA AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COOPERATIVA) A DIVULGAREM SUAS ATIVIDADES E AÇÕES COM PRESTAÇÃO DE CONTAS, EM PÁGINA VIRTUAL, QUANDO RECEBEREM, A QUALQUER TÍTULO, DINHEIRO, BENS, AUXÍLIO OU VALORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO OU EM QUE, EM NOME DESTE, ASSUMA OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA”.
PLC n° 17/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E MAU USO DOS RECURSOS PÚBLICOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
Lei nº 4.602/2007 (PL nº 726/2006), de autoria do Vereador Stepan Nercessian, que “CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0032034-48.2008.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 4.954/2008 (PL nº 1.367/2007), de autoria do Vereador Chiquinho Brazão, que “ESTABELECE EXIGÊNCIAS PARA AS EMPRESAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0031146-11.2010.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 6.048/2016 (PL nº 1.012/2011), de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “DISCIPLINA O DEVER DE TRANSPARÊNCIA POR PARTE DE ENTIDADES PRIVADAS DE UTILIDADE PÚBLICA OU NÃO QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS OU PARCERIAS COM A PREFEITURA”. Representação de inconstitucionalidade nº 0058434-16.2019.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 6.485/2019 (PL nº 1.335/2012), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES NA FORMA DA LEI FICHA LIMPA, VISANDO PROTEGER A PROBIDADE E A MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.843/2015 (PL nº 1.421/2012) de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “PROÍBE A CONTRATAÇÃO, PELOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DE EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA POR ÓRGÃO COMPETENTE DA UNIÃO OU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Representação de inconstitucionalidade nº 0061514-90.2016.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.506/2019 (PL nº 837/2018) de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Representação de inconstitucionalidade nº 0069993-67.2019.8.19.0000.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. OBSERVAÇÃO

Na ementa do projeto recomenda-se alterar o trecho: “prestação de conta” para “prestação de contas”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XLIII, em consonância com os arts. 87; 338, IV e 346, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300600 Protocolo008476
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/18/2021
    Despacho
08/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/23/2021 Data do Retorno08/25/2021
Número do Informativo595 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/26/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos