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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E A VALORIZAÇÃO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 592/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E A VALORIZAÇÃO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO”.

Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)


I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 592/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E A VALORIZAÇÃO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II e IV, “p”, em consonância com os arts. 351, caput e §1º, 372, 460, e 461, I e IV; 44; 67, III; 69; todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021

Vereador Dr. Gilberto
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 592/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.


Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art.2º do Projeto de Lei 592/2021:

Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se como:

I - cuidador: toda pessoa física ou jurídica, entidades sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança que se coloque na posição de guardião de animal em situação de rua, sem, contudo, retirá-lo da via pública ou do local que utilize como moradia; e

II - protetor: toda pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedique ao recolhimento e cuidados de animais em situação de rua, animais feridos ou vítimas de maus tratos ou em condições de vulnerabilidade.


Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300592Protocolo008332
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/01/0147Despacho08/18/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/25/2021Data de Fim Prazo 09/08/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 12/13/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/16/2021Pág. do DCM da Publicação 59
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 28ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/23/2021Pág. do DCM da Publicação 11



Observações:


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