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PROJETO DE LEI101/2021
Institui o Calendário Cultural no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, em sítio eletrônico, o Calendário Cultural da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de reunir em um só lugar todos os eventos culturais previstos para o Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável por alimentar as informações referentes à programação que ocorrerá nos equipamentos municipais.

Parágrafo único. O Calendário Cultural deverá ser atualizado periodicamente, sempre que houver novos eventos programados ou alterações a serem feitas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura incentivará que a rede privada cultural também faça uso da plataforma, de forma a publicizar ao cidadão todos os eventos culturais programados no Município.

Parágrafo único. A responsabilidade das informações de eventos em equipamentos privados é de competência exclusiva de seus organizadores.

Art. 4º O Poder Executivo, a seu critério e observada a disponibilidade orçamentária, poderá criar um aplicativo próprio para a divulgação do Calendário Cultural, ou aproveitar a estrutura de um aplicativo já existente, de modo a potencializar o alcance da iniciativa.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300101 Protocolo001110
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/11/2021 Despacho 03/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/13/2021 Data do Recibo10/13/2021
Prazo Final11/04/2021 Data do Retorno10/26/2021


Observações:


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