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PROJETO DE LEI696-A/2021
Dispõe sobre a proibição da conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das sanções administrativas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300696 Protocolo009479
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2021 Despacho 09/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/13/2022 Data do Recibo04/13/2022
Prazo Final05/10/2022 Data do Retorno05/10/2022


Observações:


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